A ministra do STF, Cármen Lúcia barrou segunda (18/03) a nova lei dos Royalties, suspendendo, então a nova redistribuição. A lei, anteriormente vetada pela presidente, mas novamente imposta pelos deputados redistribui as compensações pagas aos estados produtores pela extração de petróleo em seu território.
A decisão do STF impede o aumento da distribuição (já paga) aos não produtores de petróleo, voltando a valer a antiga divisão, garantindo o cumprimento da Constituição.
A decisão da Juíza, ministra do STF não é a palavra final sobre o tema, o Supremo deverá se reunir em abril para dar sua conclusão.
Na liminar, a ministra argumenta, 35 páginas que a nova lei não segue o que está escrito na Constituição Brasileira, e finaliza: "O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição".
A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador do Rio de Janeiro, Espírito Santo, e das Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e São Paulo.
Na liminar, a ministra argumenta, 35 páginas que a nova lei não segue o que está escrito na Constituição Brasileira, e finaliza: "O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição".
A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador do Rio de Janeiro, Espírito Santo, e das Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e São Paulo.
Coluna - Notícia Pelada, por: Alyxandre Gaudenzi
