terça-feira, 27 de março de 2012

A propaganda conservadora que saiu do controle direto pela culatra

Mulher Pêra: candidata à Deputada Federal
Se você concorda com a propaganda de que voto nulo é a solução, saiba: você está sendo alvo de uma campanha que deveria ter acabado, mas saiu do controle à mais de dez anos.

Uma propaganda de subversão democrática que começou em 1998 e se consolidou graças à internet em 2002, sendo repetida até então. Esta campanha foi planejada para atingir o voto consciente (aquele que tem discernimento e sabe o que fazer com o voto) foi concebida como agente de campanha para manutenção do status conservador, dado que uma crescente onda de pessoas atrás de mudanças inclinavam-se à esquerda, assim ameaçava os candidatos da atual situação, na época que foi criada, tinha a intenção de coibir votos de protesto, que à época migravam em grande massa para a crescente onda "Lulalá".

A fim de manobrar contra esse protesto de mudança que favorecia um grupo político, o estigma da mudança e protesto que até então tinha força na esquerda foi intencionalmente movido de foco, para o voto nulo, essa campanha começou nas faculdades para combater o esquerdismo crescente entre estudantes e professores, grandes difusores das idéias de esquerda como solução de mudança. Rapidamente se difundiu como verdade, utilizando a confusão gerada pela similaridade das expressões escritas: "voto Nulo" e "Nulidade"; presentes no Código Eleitoral Brasileiro e explicadas no capítulo 5 entre os artigos 220 à 224.

Ao ordenar todos os artigos, temos a clara distinção do que é uma causa de nulidade, que deve ser entendida como provinda de algum tipo de fraude, como constam nos artigos abaixo:

São causas de nulidade quando:
I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V - quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.

É possível causa de nulidade quando:
I - quando houver extravio de documento reputado essencial;
II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:
III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.

Outros artigos adicionam causas de nulidade, são eles:
Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou cotação de sufrágios vedado por lei.

Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

Os artigos que dispões da nulidade são os 220 à 223 do capítulo 5 do Código Eleitoral Brasileiro, assim sendo, o voto nulo é um voto computado, entendido na "maquina" como erro ao digitar, e pela sociedade como voto de protesto, porém, não é causa prevista de nulidade, e diferente do que se diz por aí, não faz acontecer uma nova eleição..

O artigo frequentemente associado à idéia de uma nova eleição é o mais do que repetido Art.224 do Cap5 do CEB, que diz:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. .

"Nulidade" indicada no art.224 são as causas de nulidade somadas às possíveis causas de nulidade julgadas procedentes, previstas nos artigos 220 à 223, que não incluem o voto nulo em suas redações.

Com a internet, o assunto ganhou proporções nunca antes previstas, hoje essa campanha - que fazia parte de uma agenda de eleições presidenciais - saiu do controle e é indiscrimanadamente reproduzida, na Wikipédia, blogs, sites e pensadores de grande respeito, que realmente acreditam nisso com uma verdade.

A campanha pelo voto Nulo, que se baseia no artigo 224 hoje está tendo um efeito devastador, retirando do cenário político o voto consciente, sem atingir os danosos votos de cabresto, religiosos e populares sem acesso à informação. Se você participa dessa campanha saiba ao menos que infelizmente isso é uma mentira, e se você repetir, estará sem se dar conta participando de uma campanha política que começou a mais de 14 anos e já deveria ter findada, que hoje doze anos depois e sem controle, servem apenas para retirar boa parte dos votos conscientes da sociedade.

Votando nulo, ou não, a responsabilidade ainda é sua
Querendo, ou não, vivemos em uma democracia, a democracia é a escolha dos representantes pelo voto da maioria; retirar o inteligente, o crítico, o astuto do exercício do voto não muda a realidade; você vai mesmo deixar pessoas sem acesso à informação votarem por você?

Você pode protestar utilizando o voto nulo, é um direito seu; só não seja levado à isso por uma propaganda mentirosa em sua raiz; faça seu voto nulo como um ato seu, e sendo seu ato, a consequência será tão sua, quando de qualquer outro eleitor.