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| Deu zebra!? |
Confira agora em primeira mão trechos da decisão do Juiz Dr. Rubens, que após análise de 1.000 páginas de documentos, horas de gravações telefônicas e dezenas de fotografias e filmagens colhidas desde 2010, deflagrou as buscas, apreensões e prisões da maior operação contra o máfia do bicho no Brasil.
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(...)Investigação conduzida pela Corregedoria Interna da Polícia Civil e sustentada em sucessivas interceptações telefônicas, deferidas desde dezembro de 2010, concluiu pela existência de um grupo criminoso com ramificações em vários Municípios deste Estado, como Teresópolis, Petrópolis, Carmo, Nova Friburgo, Nilópolis, São João de Meriti, Belford Roxo, Duque de Caxias, Niterói e Rio de Janeiro, bem como em outros Estados da Federação
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com a deflagração judicial dos pleitos cautelares de interceptações telefônicas, deferidos inicialmente pela então Juíza Titular há mais de um ano, foram surgindo novos alvos até que a investigação chegasse ao estado atual com dezenas de indiciados
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O grupo atua com inúmeras pessoas e sob o pálio da proteção de policiais, muitos dos quais na segurança e na organização das atividades e outros deixando de atuar, mesmo cientes dos atos ilegais praticados, através de subornos sistemáticos que sustentam os atos de prevaricação
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Há relatos da prática de crimes graves, como homicídio qualificado, nos termos assentados na denúncia do Ministério Público, uma vez que um dos alvos teria assim declarado expressamente em um dos diálogos monitorados pela Corregedoria da Polícia. Além do citado homicídio, os autos indicam outras ameaças de morte conduzidas por integrantes da quadrilha no curso da atividade ilícita.
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Todos do grupo são diversas vezes citados nas escutas telefônicas, como atuais integrantes da organização que comanda a atividade delituosa denunciada neste Estado
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outro citado pela Corregedoria como pessoa que ostenta riqueza incompatível com seus rendimentos e com firme vinculação aos atos hoje denunciados, diálogo no qual este narra o envio de 100 kilos de carne para um churrasco com policiais militares.
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A Corregedoria da Polícia conclui que a sobrevivência da organização criminosa se baseia no seguinte tripé: 1) corrupção dos agentes públicos encarregados de combatê-la; 2) abertura de empresas de fachada, com o objetivo de lavar o dinheiro obtido através de práticas ilícitas; e 3) forte infiltração dos seus membros em setores como a política e o samba, como forma de legitimação do seu poder, com a criação de espaços de mediação entre o jogo do bicho e a ordem político-institucional.
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Os autos estão instruídos com 22 (vinte e dois) volumes de apensos, com inúmeros anexos, documentos, fotografias, relatórios num total de milhares de páginas. Veja-se que os fatos narrados são gravíssimos a ensejar toda a cautela por parte do Estado, uma vez que há notícias de possível prática de crimes como os de homicídio e corrupção policial.
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A corrupção policial, de outro modo, não só justificou o início destas investigações pela Corregedoria de Polícia, como é a principal fonte de sustentação das atividades ilícitas desenvolvidas pelos denunciados. A presença de policiais corruptos e notoriamente armados não só fomenta a atividade como enseja uma rede de omissão e conluio que impede a ação dos agentes de segurança que porventura tenham a iniciativa de combater os crimes em exame.
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Nesse passo, há no relatório da Corregedoria menção expressa de operações policiais nos diálogos interceptados, tudo a indicar que integrantes do grupo seriam informados das ações policiais previamente. Há menção no relatório, igualmente, de que materiais eletrônicos apreendidos seriam restituídos à máfia dos jogos de azar mediante sua substituição por carcaças inutilizáveis, o que demonstra o grau de infiltração do grupo nos variados órgãos de segurança.
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Conclui-se que no curso das investigações se apurou a ação claudicante de policiais em diversas ações oficiais, bem como se indicou a participação contundente de alguns agentes do estado nas fileiras do grupo criminoso demandado.
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Nesse ponto, destaca-se que a prática dos crimes citados na inicial, não só a máfia dos jogos de azar, para alguns equivocadamente inocente, está calcada em outros crimes muito mais graves, mormente na flagrante corrupção da polícia e na lavagem nefasta do dinheiro ilícito, em detrimento de todos os interesses sociais.
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Por fim, a sociedade não mais tolera as ostensivas e não repreendidas ações criminosas conduzidas pela organização denunciada, razão pela qual a concessão da cautelar restritiva se impõe: como resgate da moralidade, da dignidade das instituições, da honra de agentes públicos, do respeito aos cidadãos de bem, para que não impere a certeza da impunidade como fonte do crime, sob pena de ensejar a incredibilidade da Lei como instrumento de pacificação social. Em razão do exposto e segundo a fundamentação supra DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA dos réus(...)
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Veja na ínterga a decisão do dia 05 de dezembro do DR. Rubens que decretou as prisões, buscas e apreensões.
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