quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa constitucionalissimamente aprovada

Transparência: quanto maior, melhor
Entrou em vigor a quase dois anos a Lei de iniciativa popular que coíbe o ingresso político de cidadãos com condenação pregressa, o Ficha Limpa. Dentre as mudanças significativas estão: a alteração de três para oito anos de inelegibilidade; condenados por improbidade administrativa; por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação; corrupção eleitoral; compra de votos; pessoas que tiverem seus registros profissionais cassados; eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro; entre outros.

O destaque e principal polêmica acerca do Ficha Limpa era - até então - a afronta à necessidade do trânsito em julgado, ou seja, mesmo que ainda existisse "possibilidade de recorrer", do latim: "recursus infinitus infundadus p'ara sempris" o politico perderia seus direitos políticos. Essa é a real significância da Lei da Ficha Limpa, e razão de todas as polêmicas, já que nossa constituição considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.

No Brasil, dificilmente uma ação possui trânsito em julgado com menos de 4 anos, dou exemplo do rapaz Lindenberg Alves, que mesmo com a cobrança nacional de um julgamento rápido levou quase quatro anos para finalmente ser julgado, isso com uma fartura documentação e provas materiais por parte da promotoria.

Nossas chances de condenar um corrupto historicamente também não são boas, um estudo de dois pesquisadores do Instituto de Direito Público (IDP), de Brasília, aponta que é inferior a 3% a probabilidade de um servidor público vir a ser condenado por crime de corrupção no Brasil, imagine então as chances de um deputado federal, que nem sequer é julgado pela justiça comum ser condenado...

Nos últimos 12 anos, só quatro políticos foram condenados pelo Supremo Tribunal, e apenas 3 cumpriram alguma pena, são tão poucos que posso nominar: José Gerardo de Arruda Filho (Ceará) ; José Fuscaldi Cesílio (Goiania); Natan Donadon (Rondônia), o Terceiro, que nem deveria entrar nessa lista foi o ex-prefeito de Curitiba Cássio Taniguchi, mesmo sendo condenado, não presisou cumprir pena, pois graças à demora do julgamento o crime prescreveu.

O texto da Ficha Limpa é redigido de maneira à tornar inelegível o políticos com condenação nos julgamentos em instâncias colegiadas (nas quais houve decisão de mais de um juiz). Se antes só se tornava inelegível após transito em julgado, agora ele deverá recorrer a uma instância superior, para tentar suspender a inelegibilidade, neste caso, o tribunal superior terá que decidir se a pessoa pode ou não concorrer.

Um grande avanço à nossa democracia conquistado com a Lei do Ficha Limpa é a quebra do instrumento muitas vezes utilizado para evitar a cassação, os políticos em exercício, que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro também ficarão inelegíveis.

As regras do jogo mudaram, de fato,  cabe à história lá para 2020 comentar os resultados, não estou tão otimista a ponto de acreditar que os "grandes tubarões" se sentirão ameaçados com essa Lei, mas tenho certeza de que os "novos tubarõezinhos" irão surgir com maior dificuldade.